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    Desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; Mortos: O número de pessoas que morreram durante o desastre, ou diretamente depois, como resultado do evento perigoso; Desaparecidos: O número de pessoas cujo paradeiro é desconhecido desde o evento perigoso. Inclui pessoas que são supostas mortas, embora não haja provas físicas. Os dados sobre o número de mortes e o número de desaparecidos são mutuamente exclusivos; Diretamente afetados: pessoas que sofreram danos, doenças ou outros efeitos à saúde; que foram evacuados, deslocados, realocados ou sofreram danos diretos aos seus meios de subsistência, ativos econômicos, físicos, sociais, culturais e ambientais, compondo as categorias feridos, enfermos, desabrigados e desalojados do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID. A categoria 'Outros Afetados' do S2ID foi considerada como indiretamente afetados, ou seja, pessoas que sofreram consequências, outras ou além dos efeitos diretos, ao longo do tempo devido a perturbações ou alterações na economia, infraestruturas críticas, serviços básicos, comércio, consequências laborais ou sociais, de saúde e psicológicas. Alinhado a metodologia do indicador global e às dificuldades em avaliar toda a gama de todos os afetados (direta e indiretamente), para fins de cáculo do indicador 11.5.1 serão considerados apenas os 'diretamente afetados' ( feridos, enfermos, desabrigados e desalojados do S2ID) como proxy do número de pessoas afetadas. População total: população das estimativas populacionais anuais para os municípios e para as Unidades da Federação brasileiros, com data de referência em 1º de julho. Os dados oficiais constam de relatórios de danos humanos, que podem ser obtidos do S2IDcom algumas revisões de números de afetados que constam como notas nas tabelas de resultados devido à revisão da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC do Ministério do Desenvolvimento Regional; e se referem a todas as ocorrências registradas, filtráveis por localidade, período e tipologia de desastre, nos termos da pesquisa. Os registros do S2ID são feitos com base no território do município, razão pela qual ocorrem sobreposições de populações locais, quando afetadas por vários desastres no período considerado (ex.: chuvas no Sudeste), ou caso as circunstâncias do desastre sejam prolongadas no tempo (ex.: secas no Nordeste).

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    Desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; Mortos: O número de pessoas que morreram durante o desastre, ou diretamente depois, como resultado do evento perigoso; Desaparecidos: O número de pessoas cujo paradeiro é desconhecido desde o evento perigoso. Inclui pessoas que são supostas mortas, embora não haja provas físicas. Os dados sobre o número de mortes e o número de desaparecidos são mutuamente exclusivos; Diretamente afetados: pessoas que sofreram danos, doenças ou outros efeitos à saúde; que foram evacuados, deslocados, realocados ou sofreram danos diretos aos seus meios de subsistência, ativos econômicos, físicos, sociais, culturais e ambientais, compondo as categorias feridos, enfermos, desabrigados e desalojados do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID. A categoria 'Outros Afetados' do S2ID foi considerada como indiretamente afetados, ou seja, pessoas que sofreram consequências, outras ou além dos efeitos diretos, ao longo do tempo devido a perturbações ou alterações na economia, infraestruturas críticas, serviços básicos, comércio, consequências laborais ou sociais, de saúde e psicológicas. Alinhado a metodologia do indicador global e às dificuldades em avaliar toda a gama de todos os afetados (direta e indiretamente), para fins de cáculo do indicador 11.5.1 serão considerados apenas os 'diretamente afetados' ( feridos, enfermos, desabrigados e desalojados do S2ID) como proxy do número de pessoas afetadas. População total: população das estimativas populacionais anuais para os municípios e para as Unidades da Federação brasileiros, com data de referência em 1º de julho. Os dados oficiais constam de relatórios de danos humanos, que podem ser obtidos do S2IDcom algumas revisões de números de afetados que constam como notas nas tabelas de resultados devido à revisão da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC do Ministério do Desenvolvimento Regional; e se referem a todas as ocorrências registradas, filtráveis por localidade, período e tipologia de desastre, nos termos da pesquisa. Os registros do S2ID são feitos com base no território do município, razão pela qual ocorrem sobreposições de populações locais, quando afetadas por vários desastres no período considerado (ex.: chuvas no Sudeste), ou caso as circunstâncias do desastre sejam prolongadas no tempo (ex.: secas no Nordeste).

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    Desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; Mortos: O número de pessoas que morreram durante o desastre, ou diretamente depois, como resultado do evento perigoso; Desaparecidos: O número de pessoas cujo paradeiro é desconhecido desde o evento perigoso. Inclui pessoas que são supostas mortas, embora não haja provas físicas. Os dados sobre o número de mortes e o número de desaparecidos são mutuamente exclusivos; Diretamente afetados: pessoas que sofreram danos, doenças ou outros efeitos à saúde; que foram evacuados, deslocados, realocados ou sofreram danos diretos aos seus meios de subsistência, ativos econômicos, físicos, sociais, culturais e ambientais, compondo as categorias feridos, enfermos, desabrigados e desalojados do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID. A categoria 'Outros Afetados' do S2ID foi considerada como indiretamente afetados, ou seja, pessoas que sofreram consequências, outras ou além dos efeitos diretos, ao longo do tempo devido a perturbações ou alterações na economia, infraestruturas críticas, serviços básicos, comércio, consequências laborais ou sociais, de saúde e psicológicas. Alinhado a metodologia do indicador global e às dificuldades em avaliar toda a gama de todos os afetados (direta e indiretamente), para fins de cáculo do indicador 11.5.1 serão considerados apenas os 'diretamente afetados' ( feridos, enfermos, desabrigados e desalojados do S2ID) como proxy do número de pessoas afetadas. População total: população das estimativas populacionais anuais para os municípios e para as Unidades da Federação brasileiros, com data de referência em 1º de julho. Os dados oficiais constam de relatórios de danos humanos, que podem ser obtidos do S2IDcom algumas revisões de números de afetados que constam como notas nas tabelas de resultados devido à revisão da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC do Ministério do Desenvolvimento Regional; e se referem a todas as ocorrências registradas, filtráveis por localidade, período e tipologia de desastre, nos termos da pesquisa. Os registros do S2ID são feitos com base no território do município, razão pela qual ocorrem sobreposições de populações locais, quando afetadas por vários desastres no período considerado (ex.: chuvas no Sudeste), ou caso as circunstâncias do desastre sejam prolongadas no tempo (ex.: secas no Nordeste).

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    O indicador foi elaborado a partir da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC) que, em 2013, inseriu, pela primeira vez, questões específicas sobre a gestão de riscos e desastres, com os objetivos de potencializar ainda mais o escopo dessa pesquisa e contribuir na orientação de diversas políticas públicas. O Bloco Gestão de Riscos e Resposta a Desastres surgiu da necessidade de disponibilizar informações a respeito de eventos que implicam riscos nas áreas urbanas e foi focado nos principais eventos causadores de desastres naturais, ocorridos nos últimos cinco anos anteriores ao da pesquisa, nos municípios brasileiros. Abarca informações sobre as ocorrências decorrentes de alagamentos, enchentes e inundações, e deslizamentos de encostas, bem como sobre o que vem sendo feito para evitar ou minimizar os danos por elas causados e quais os instrumentos de planejamento e gerenciamento que contemplam a prevenção dessas ocorrências. Na elaboração desse indicador considerou-se risco como a potencialidade de que ocorra um acidente, um desastre, um evento físico que resulte em perdas e danos sociais ou econômicos. Os riscos relacionados aos desastres urbanos – enchentes e inundações ou escorregamentos –, por exemplo, são mais bem percebidos e conhecidos do que outros, como os associados à contaminação química, por exemplo. Desastre é o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais. A gestão de riscos é um processo que se inicia quando a sociedade adquire a percepção de que as manifestações aparentes ou efetivas de um processo adverso existente podem provocar consequências danosas superiores ao admissível por essa comunidade. Envolve o planejamento e a aplicação de políticas, estratégias, instrumentos e medidas orientadas a impedir, reduzir, prever e controlar os efeitos adversos de fenômenos perigosos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente. A gestão de riscos é, portanto, o processo de adaptação de políticas, estratégias e práticas orientadas a reduzir o risco e minimizar seus efeitos, e implica intervenções sobre as causas que geram vulnerabilidades e perigos. A MUNIC pesquisou a existência de algumas medidas e/ou instrumentos existentes nos municípios, capazes de gerenciar o risco com relação a desastres decorrentes de enchentes ou inundações graduais, ou enxurradas ou inundações bruscas ou escorregamentos ou deslizamentos de encostas, tais como: • Cadastro de riscos, que é um conjunto de informações sistematizadas em fichas, sobre moradias em situação de risco, constando a localização e as condições da edificação, bem como os nomes dos ocupantes e dados que permitam avaliar sua vulnerabilidade frente a um possível acidente, além de outros dados cadastrais de interesse para a Defesa Civil. Essas informações são armazenadas em planilhas digitais, e as moradias, localizadas em mapa, para facilitar a visualização espacial dos problemas na área; • Plano de contingência, que é um conjunto de ações planejadas, com a definição dos responsáveis comprometidos com cada uma delas, além da infraestrutura necessária para o enfrentamento de um possível período crítico. Deve ser um documento de fácil reprodução, do qual constem as condições em que se encontram as áreas de risco, as características esperadas para o período chuvoso e a estratégia a ser adotada pelo município para o enfrentamento de desastres; • Programa habitacional para realocação de população de baixa renda em área de risco (reassentamento em empreendimento de habitação de interesse social, pagamento de aluguel social ou similar, indenização da benfeitoria, compra de uma nova moradia, auxílio financeiro específico, entre outros aspectos); • Mecanismos de controle e fiscalização para evitar ocupação em áreas suscetíveis aos desastres; • Projetos de engenharia relacionados ao evento; • Mapeamentos de áreas de risco de enchentes ou inundações; e • Sistema de alerta antecipado de desastres. O indicador de 2013 teve de ser refeito por mudanças entre o questionário realizado na MUNIC 2013 com o questionário da MUNIC 2017. Foram desconsiderados os planos setoriais de saneamento básico, os cadastros habitacionais que não foram pesquisados em 2017 e duas tipologias de equipes especializadas que também não foram investigadas em 2017. Para fins desse indicador foram consideradas estratégias locais de redução de risco as seguintes dimensões captadas pela MUNIC: a) Instrumentos de planejamento: Plano Diretor que contemple a prevenção de enchentes ou inundações graduais, ou enxurradas ou inundações bruscas; Lei de Uso e Ocupação do Solo que contemple a prevenção de enchentes ou inundações graduais, ou enxurradas ou inundações bruscas; Lei específica que contemple a prevenção de enchentes ou inundações graduais, ou enxurradas ou inundações bruscas; Plano Diretor que contemple a prevenção de escorregamentos ou deslizamentos de encostas; Lei de Uso e Ocupação do Solo que contemple a prevenção de escorregamentos ou deslizamentos de encostas; Lei específica que contemple a prevenção de escorregamentos ou deslizamentos de encostas; Plano Municipal de Redução de Riscos; Carta geotécnica de aptidão à urbanização. b) Gerenciamento de riscos de desastres decorrentes de enchentes ou inundações graduais, enxurradas ou inundações bruscas: Mapeamentos de áreas de risco de enchentes ou inundações; Programa habitacional para realocação de população de baixa renda em área de risco; Mecanismos de controle e fiscalização para evitar ocupação em áreas suscetíveis aos desastres; Plano de Contingência; Projetos de engenharia relacionados ao evento; Sistema de alerta antecipado de desastres; Cadastro de risco. c) Gerenciamento de riscos de desastres decorrentes de escorregamentos ou deslizamento de encostas: Mapeamentos de áreas de risco de enchentes ou inundações; Programa habitacional para realocação de população de baixa renda em área de risco; Mecanismos de controle e fiscalização para evitar ocupação em áreas suscetíveis aos desastres; Plano de Contingência; Projetos de engenharia relacionados ao evento; Sistema de alerta antecipado de desastres; Cadastro de risco. d) Equipe para gestão de riscos e resposta a desastres: Unidade do Corpo de Bombeiros; Coordenação Municipal de Defesa Civil; Núcleos Comunitários de Defesa Civil. Considerou-se que a existência de pelo menos um (1) item era satisfatório para a considerar a totalidade daquela estratégia para o município. Um governo local precisava ter pelo menos um (1) item era satisfatório para a considerar a totalidade daquela estratégia para o município. Um governo local precisava ter pelo menos três (3) das quatro (4) estratégias para inclui-lo no conjunto de governos locais que adotam e implementam estratégias locais de redução do risco de desastres. Considerou-se o governo local como uma forma de administração pública no nível mais baixo da administração (encarregado da responsabilidade pela redução do risco de desastre) dentro de um determinado Estado, que geralmente atua dentro dos poderes delegados a eles pela legislação ou diretivas do nível mais alto de governo conforme, no Brasil, esse ente federado corresponde ao Município. Ressalta-se que este é um indicador adaptado. A Estratégia Local de Redução do Risco de Desastres definida no Marco de Sendai, parágrafo 27b como estratégias e planos locais de redução de riscos de desastres, em diferentes escalas de tempo com metas, indicadores e prazos, visando evitar a criação de riscos, a redução do risco existente e o fortalecimento da resiliência econômica, social, de saúde e ambiental não pode ser totalmente contemplada.